REGULAMENTO MEU TALENTO NA TV
1 – EMPRESA PROMOTORA:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ELO COMUNICAÇÃO LTDA
Endereço: Avenida José Marques Fontes, 1265, Indianópolis, Caruaru, Pernambuco.
CNPJ nº: 02.380.966/0001-27
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Pernambuco
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/09/2020 a 28/10/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/09/2020 a 28/10/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 04/09/2020 a 28/10/2020 realizada pela Elo Comunicação Ltda – TV Jornal Caruaru.
Para participar da promoção “MEU TALENTO NA TV”, no período de 04/09/2020 a 04/10/2020 todos os PARTICIPANTES, crianças de 4 a 12 anos, os pais ou responsável pela criança participante deverá se cadastrar no site meumundinhonatv.com.br durante o período de vigência do concurso e preencher gratuitamente o cadastro de
participação com as seguintes informações obrigatórias: nome completo data de nascimento, endereço, telefone, enviando o vídeo criativo da criança cantando, recitando, desenhando, simulando apresentar um programa, atuando,
desde que seja mostrando a criatividade da criança. No ato da inscrição, além, do vídeo, o pai ou responsável legal pela criança participante deverá enviar o termo de autorização de uso de imagem e voz do menor devidamente assinado por seu responsável, e anexar cópia de documento de identificação de quem está assinando o termo e cópia de certidão de nascimento do menor ou identidade do menor.
A Elo Comunicação Ltda não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou
de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
Cada participante somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante
responderá civil e penalmente.
7 – APURAÇÃO:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/10/2020 a 26/10/2020;
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/09/2020 a 28/10/2020;
DIVULGAÇÃO: 28/10/2020 No programa Cotidiano com Marcela Calado e entrega dos prêmios.
8 – PREMIAÇÃO:
Os 10 (dez) participantes que tiverem os vídeos mais votados.
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para concorrer o participante deverá enviar vídeos criativos, conforme descrito no item 06. Ao término das inscrições, a comissão julgadora do concurso MEU TALENTO NA TV escolherá 10 (dez) vídeos. Os
autores desses dez vídeos participarão de uma votação, através do site meumundinhonatv.com.br. Será declarada
vencedora, a criança que tiver o vídeo mais votado. O participante ganhador receberá 01 (um) notebook e 01 (um)
kit de produtos alimentícios. Os outros 9 (nove) participantes ganharão, cada um, 01(uma) pipoqueira e 01 (um) kit
produtos alimentícios
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do
Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até
o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da
apuração.
Será desclassificado do concurso:
O participante cujo cadastro não estiver corretamente preenchido, com a documentação solicitada, conforme
disposto no item 2 deste regulamento. Participante com mais de um cadastro no concurso.
Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras
deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício
próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da
promoção.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no site MEU TALENTO NA TV, sendo que os nomes dos ganhadores
também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Caruaru e Rádio Jornal Caruaru, no portal
NE10 Interior.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
No dia 28/10/2020, os resultados serão divulgados no programa Cotidiano com Marcela Calado e no MEU TALENTO
NA TV, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal
Caruaru e Rádio Jornal Caruaru, no portal NE10 Interior.
O ganhador da promoção “MEU TALENTO NA TV” será aquele que tiver o vídeo mais votado. Como premiação
receberá 01 (um) notebook e 01 (um) kit de produtos alimentícios. Os outros 9 (nove) participantes ganharão, cada
um, 01(uma) pipoqueira e 01 (um) kit produtos alimentícios. É de responsabiliadde de cada ganhador, incluindo
traslado, comparecer à sede da empresa, localizada na Avenida José Marques Fontes, 1265, Indianópolis,
Caruaru/PE para o recebeimento dos respectivos prêmios.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda
da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os responsáveis pelos contemplados concordam com a utilização de nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da ata de apuração.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Elo Comunicação Ltda não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou
externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento. A Elo Comunicação Ltda, através da comissão
organizadora, se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir
no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados.
Outras situações não previstas neste Regulamento serão decididas, exclusivamente, pela Elo Comunicação Ltda através da comissão organizadora.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ô nus aos contemplados; Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de
cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que
viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no
Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem