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O que as escolas podem pedir na lista de materiais escolares? Veja lista

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) está orientando os pais ou responsáveis na compra de materiais escolares para este ano letivo. Os consumidores devem ficar atentos no que pode ou não ser solicitado pelas instituições de ensino.

As escolas não podem exigir marcas ou locais de compra específicos, apenas em caso de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Itens de higiene e limpeza, também não devem ser solicitados. Para evitar aglomerações a orientação é para que, sempre que possível, a compra seja agendada com o estabelecimento ou feita de forma on-line.

Se o consumidor tiver algum direito violado, ele deve procurar o Procon mais próximo. “É importante que nas compras on-line o consumidor fique atento para os prazos de entrega, valores de frete e, especialmente, verifiquem a idoneidade do estabelecimento, não se esquecendo de guardar todos os registros da transação efetuada”, alerta a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico explica o que muda por causa da pandemia. “No mês de março as aulas presenciais foram suspensas. Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os materiais que foram entregues no início do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021”.

 

Confira o que as escolas podem pedir na lista de material

 

  1. – A escola não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, a exemplo de detergente, copos, giz, palitos e TNT.
  2. – A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias.
  3. – A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material;
  4. – Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos;
  5. – Por conta da pandemia, o álcool e a máscara podem aparecer nas listas de material. O álcool líquido ou em gel 70% deve ser fornecido pelas escolas. As instituições estão autorizadas a incluir no fardamento escolar a máscara de proteção, já que faz parte do protocolo de segurança, com cores e modelos de livre escolha pelos pais e alunos.

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