CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.022886/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ELO COMUNICACAO LTDA.
Endereço: JOSE MARQUES FONTES Número: 1265 Bairro: INDIANOPOLIS Município: CARUARU UF: PE
CEP:55026-675
CNPJ/MF no: 02.380.966/0001-277
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/10/2022 a 31/10/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/10/2022 a 27/10/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida no estado de Pernambuco, no período de 05/10/2022 a 31/10/2022 realizada pela Elo Comunicação Ltda – TV Jornal Caruaru.
Para participar da promoção “MEU TALENTO NA TV”, todos os PARTICIPANTES, crianças de 4 a 12 anos, os pais ou responsável pela criança participante deverá se cadastrar no site www.meumundinhonatv.com.br durante o
período no período de 05/10/2022 até às 12h do dia 17/10/2022 e preencher gratuitamente o cadastro de participação com as seguintes informações obrigatórias: nome completo data de nascimento, endereço, telefone, enviando o vídeo
criativo da criança cantando, recitando, desenhando, simulando apresentar um programa, atuando, desde que seja mostrando a criatividade da criança. No ato da inscrição, além, do vídeo, o pai ou responsável legal pela criança
participante deverá enviar o termo de autorização de uso de imagem e voz do menor devidamente assinado por seu responsável, e anexar cópia de documento de identificação de quem está assinando o termo e cópia de
certidão de nascimento do menor ou identidade do menor.
Será realizada uma seletiva online, através dos vídeos enviados, na qual serão definidos os candidatos que participarão da votação dos 10 melhores vídeos. Para escolha dos vídeos será avaliado o desempenho e talento
das crianças, como performances de música (canto e/ou instrumento), dança e interpretação, através da opinião de jurados compostos por atores, músicos e dançarinos.
Serão selecionado os 10 melhores vídeos e haverá uma votação no site www.meumundinhonatv.com.br,essa votação acontecerá do dia 19/10, a partir das 11h até às 12h o dia 28/10, no qual o vídeo mais votado vence em
primeiro lugar. O resultado será divulgado no dia 31/10/2022, no Programa Cotidiano com Marcela Calado.
Se o resultado da votação popular empatar, os critérios de desempate serão: (I) data de inscrição (da mais antiga para a mais recente),(II) a data de nascimento mais recente.
A Elo Comunicação Ltda não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento
eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
Cada participante somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem
verdadeiras, com possibilidade de comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 27/10/2022 13:00 a 31/10/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2022 00:00 a 27/10/2022 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida José Marques Fontes NÚMERO: 1265 BAIRRO: Indianópolis
MUNICÍPIO: Caruaru UF: PE CEP: 55026-675
LOCAL DA APURAÇÃO:
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
Notebook 2 em 1 Positivo DUO Intel N4020 4GB – 64GB
eMMC Touch Screen 11,6” Full HD Windows 11 |
1.619,10 |
1.619,10 |
1 |
1 |
Pipoqueira Elétrica Mallory Mickey Mouse Ar Quente |
97,40 |
97,40 |
2 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
3 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
4 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
5 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
6 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
7 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
8 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
9 |
1 |
Um Kit de produtos alimentícios e uma pipoqueira |
97,40 |
97,40 |
10 |
8- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade |
Valor Total R$ |
10 |
R$2.495,70 |
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para concorrer o participante deverá enviar vídeos criativos, conforme descrito no item 06.
Ao término das inscrições, a comissão julgadora do concurso MEU TALENTO NA TV, escolherá 10(dez) vídeos.
Os autores dos 10 melhores vídeos participarão de uma votação, através do site www.meumundinhonatv.com.br.
No dia 31/10 será declarada vencedora, a criança que tiver o vídeo mais votado. Serão 10 contemplados. O participante
ganhador em primeiro lugar receberá 01 (um) notebook .os outros 9 (nove) participantes ganharão, cada um, 01(uma)
pipoqueira
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3º (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
O participante cujo cadastro não estiver corretamente preenchido, com a documentação solicitada, conforme disposto no item 2 deste regulamento. Participante com mais de um cadastro no concurso.
Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
Se o resultado da votação popular empatar, os critérios de desempate serão: (I) data de inscrição (da mais antiga para a mais
recente),(II) a data de nascimento mais recente.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 31/10 no programa de televisão Cotidiano com Marcela Calado e no site MEU TALENTO NA TV, sendo que os nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Caruaru e Rádio Jornal Caruaru, no portal NE10 Interior.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a à sede da empresa Elo Comunicação, localizada na Avenida José Marques Fontes, 1265, Indianópolis, Caruaru/PE
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum. É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os responsáveis pelos contemplados concordam com a utilização de nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Elo Comunicação Ltda não garante que o acesso ao site da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento. A Elo Comunicação Ltda, através da comissão organizadora, se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados.
Outras situações não previstas neste Regulamento serão decididas, exclusivamente, pela Elo Comunicação Ltda através da comissão organizadora.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.